Campos de Cima da Serra dispõe de R$ 922.233,55 para a Cultura através da Lei Aldir Blanc

14/09/2020
Campos de Cima da Serra dispõe de R$ 922.233,55 para a Cultura através da Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, destina o valor total de R$ 922.233,55 divididos entre os dez municípios da Associação dos Municípios dos Campos de Cima da Serra (Amucser). Veja no quadro quanto cada município da região irá dispor para a Cultura. A divisão do valor total de R$ 3 bilhões dos cofres da União obedece critérios populacionais e de retorno de FPM para definir quanto cada município, cada Estado e o Distrito Federal poderão utilizar. A Lei destina o total de R$ 155 milhões para o Rio Grande do Sul e os municípios do RS receberão R$ 85 milhões.
O Governo do Estado é responsável pela execução do Inciso I do Artigo 2º da Lei, ou seja, o pagamento de benefício de renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Já aos municípios cabe executar o inciso II que prevê repasses para subsídios mensais para manutenção de espaços artístico culturais, micro empresas e empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas e/ou impactadas por força das medidas de isolamento e distanciamento social. Municípios e o Estado executarão o Inciso III, que prevê a realização de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
A parte documental e burocrática deve ser desenvolvida pelo órgão gestor de cultura de cada município que aderir. Agora estamos na fase de cadastramentos. Pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores da cultura podem receber Auxílio Emergencial a partir do cadastramento no endereço https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica. Este cadastro deve ser feito até o dia 15 de setembro.
Já os espaços, entidades e empresas com finalidade cultural podem receber subsídio ou serem beneficiadas através de Editais para aquisição de produtos e serviços culturais. Para tanto devem se cadastrar no endereço: https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais Este cadastro é específico para os municípios que aderiram à plataforma do Estado.
Segundo Duclerc João da Silva, coordenador de Cultura da SMEC de Bom Jesus e representante da região junto ao Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura (Codic/Famurs), “esse recurso é de extrema importância como socorro ao setor cultural que foi o primeiro a parar e poderá ser um dos últimos a retomar atividades em sua totalidade, bem como para o desenvolvimento de nossas comunidades possibilitando o incremento da cultura do nosso povo. Acredito que todos os municípios vão fazer o que for possível para utilizarem toda a verba, não só evitando que o dinheiro retorne para o Estado e União, mas sim fazendo com que o dinheiro chegue aos fazedores de cultura.” Os setores de cultura são: Artesanato, Artes Visuais, Arquitetura, Arte Digital, Audiovisual, Arquivo, Circo, Culturas Indígenas, Culturas Populares, Culturas Afro-Brasileiras, Dança, Design, Livro/Leitura/Literatura, Moda, Museus, Música, Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial e Teatro. Todos os trabalhadores da cultura (costureiras, bordadeiras, queijarias, doceiras, pessoas que trabalham com artesanato, fotografia, música, dança, teatro, culturas populares como o hip hop, carnaval, circo, culturas indígenas, culturas de matriz africana, livro/leitura/literatura, CTGs, clubes, empresas e entidades produtoras de eventos culturais e seus prestadores de serviços, pessoal que atua com patrimônio material e imaterial, entre tantas cadeias produtivas da cultura) devem entrar em contato com o órgão gestor de Cultura do seu município para maiores informações, esclarecimentos e encaminhamentos.

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